Senado analisará MP que altera regras do frete e institui piso salarial
MP 1.343/2026 chega ao Senado e propõe piso salarial para motoristas, mudanças no frete e anistia de multas por bloqueios em 2022. Texto precisa ser votado até 16 de julho.

Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância. O texto também prevê anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022, medida incluída pela comissão mista que analisou a MP.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (17) e, devido às alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade. Entre as mudanças feitas pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que participaram de bloqueios de rodovias em 2022, após as eleições presidenciais.
O projeto também concede anistia a quem descumpriu as normas do frete, como o pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Multas administrativas aplicadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertência, abrangendo processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas não quitadas. A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Valores de multas já pagas antes da publicação da lei não serão devolvidos.
A proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como a criação de piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância, válido para trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou residência por mais de 24 horas. O texto amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação de caminhões, capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e segurança dos profissionais.
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, que deverão considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos. A atualização da tabela de frete será semestral e, em caso de variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente em caso de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo dobrar em caso de reincidência. O registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses nos casos mais graves. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.
A MP reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O projeto permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao INSS, desde que formalize essa opção perante o governo federal. A revalidação anual do RNTRC será obrigatória, podendo ser realizada gratuitamente por plataforma digital do governo federal.
O texto também altera regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. A fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo, e o peso por eixo só será aferido quando o total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar. Infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei serão convertidas em advertência, sem devolução de valores já pagos.
A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até a conclusão das regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações, e contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias. Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização, e as novas penalidades só poderão ser aplicadas a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.
Fonte: D24AM