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Senado analisará MP que altera regras do frete e institui piso salarial

MP 1.343/2026 chega ao Senado e propõe piso salarial para motoristas, mudanças no frete e anistia de multas por bloqueios em 2022. Texto precisa ser votado até 16 de julho.

Ana Beatriz Souza4 min de leiturafrete, senado, caminhoneiros
Senado analisará MP que altera regras do frete e institui piso salarial
Foto: (Foto: Pedro França Agência Senado)

Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância. O texto também prevê anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022, medida incluída pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (17) e, devido às alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade. Entre as mudanças feitas pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que participaram de bloqueios de rodovias em 2022, após as eleições presidenciais.

O projeto também concede anistia a quem descumpriu as normas do frete, como o pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Multas administrativas aplicadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertência, abrangendo processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas não quitadas. A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Valores de multas já pagas antes da publicação da lei não serão devolvidos.

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A proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como a criação de piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância, válido para trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou residência por mais de 24 horas. O texto amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação de caminhões, capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e segurança dos profissionais.

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, que deverão considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos. A atualização da tabela de frete será semestral e, em caso de variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente em caso de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo dobrar em caso de reincidência. O registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses nos casos mais graves. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.

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A MP reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O projeto permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao INSS, desde que formalize essa opção perante o governo federal. A revalidação anual do RNTRC será obrigatória, podendo ser realizada gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

O texto também altera regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. A fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo, e o peso por eixo só será aferido quando o total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar. Infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei serão convertidas em advertência, sem devolução de valores já pagos.

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até a conclusão das regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações, e contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias. Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização, e as novas penalidades só poderão ser aplicadas a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.

Fonte: D24AM

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