Senado aprova projeto que permite uso de spray de pimenta por mulheres
O Plenário do Senado aprovou o uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres, com regras e penalidades definidas no projeto de lei.

BRASÍLIA – Na última terça-feira, dia 30, o Plenário do Senado aprovou, em regime de urgência, um projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais como forma de defesa pessoal para mulheres. A votação, que foi simbólica, resulta em um texto que não apenas autoriza o uso do dispositivo, mas também estabelece regras claras e penalidades para seu uso indevido.
O projeto, relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), é o PL 727/2026, que agora segue para sanção presidencial. A principal intenção da aprovação é garantir a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres, especialmente em situações de risco.
De acordo com o texto, a autorização para o uso do spray será concedida automaticamente às mulheres com mais de 18 anos. Para aquelas entre 16 e 18 anos, será necessária a autorização expressa dos responsáveis. Além disso, os estabelecimentos comerciais que venderem o produto deverão manter um registro simplificado da venda, que irá incluir a identificação da compradora, por um período de cinco anos.
O uso do aerossol fora das normas estabelecidas poderá resultar em penalidades administrativas, além de possíveis sanções penais e civis. O dispositivo será destinado a uso individual e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente, devendo seguir os padrões técnicos determinados pela regulamentação do Poder Executivo.
O projeto também prevê a criação de um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação desse programa será gradual e dependerá de regulamentações específicas, que definirão a execução orçamentária e a colaboração com entidades parceiras. O relator Laércio Oliveira destacou a importância do projeto para fortalecer políticas públicas de proteção às mulheres, além de criar mecanismos de rastreabilidade e capacitação, com benefícios que incluem a padronização nacional e a harmonização com o Código Penal.
Fonte: Amazonas Atual