Senado defende constitucionalidade da Lei da Dosimetria ao STF
O Senado solicitou ao STF a declaração de constitucionalidade da Lei da Dosimetria e a revogação da suspensão atual. A Advocacia argumenta que a norma respeita a dignidade humana.

O Senado Federal, por meio de sua Advocacia, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o ministro Alexandre de Moraes reconheça a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No mesmo documento, a Advocacia pede a revogação da suspensão atual da lei e o indeferimento das medidas cautelares que foram apresentadas por partidos políticos e entidades civis em uma ação direta de inconstitucionalidade.
A Advocacia do Senado preparou o documento a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que é responsável por relatar processos no STF que questionam a aplicação dessa lei. Moraes havia solicitado uma posição oficial do Senado sobre o assunto, o que levou à elaboração da manifestação.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, destaca a Advocacia do Senado em seu documento. Eles também ressaltam que a Constituição protege o Estado democrático de direito, mas dentro de um contexto que respeita a dignidade da pessoa humana.
Além disso, o Senado argumenta que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações e não elimina antecedentes”. A Advocacia afirma que toda legislação penal que seja mais benéfica pode atingir pessoas já condenadas ou processadas sem ferir o princípio da impessoalidade.
Por fim, a manifestação menciona que o STF deve reconhecer que a norma foi aprovada com regularidade no Congresso e está em conformidade com a Constituição Federal. O documento ainda enfatiza que a suspensão da lei prejudicaria réus que teriam direito a uma legislação mais favorável de forma retroativa, e que a reforma não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, mas sim uma resposta do direito legislado à sociedade.
Fonte: D24AM