STF finaliza julgamento sobre revisão da vida toda do INSS
O STF decidiu, por 7 a 3, rejeitar a revisão da vida toda no INSS, encerrando os pedidos da CNTM. A decisão impacta diretamente aposentados e pensionistas em relação aos cálculos de seus benefícios.

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (9), o julgamento referente à revisão da vida toda do INSS, que permitia o recálculo da aposentadoria para aqueles que solicitaram essa revisão em um período específico. Já em junho, a Corte havia decidido contra essa tese em um plenário virtual, e agora considera o caso como transitado em julgado, ou seja, finalizado e com baixa no sistema.
O resultado da votação foi de 7 votos a 3, sendo que a decisão rejeitou os pedidos apresentados pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que tentava reverter uma decisão desfavorável à revisão. A organização também buscava garantir o pagamento para uma parte dos aposentados beneficiados pela revisão proposta.
A proposta da revisão da vida toda tinha como objetivo incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios do INSS, data em que se iniciou a implementação do Plano Real. Em dezembro de 2022, o Supremo havia se mostrado favorável à tese de revisão, porém, em abril de 2024, a Corte decidiu afastar essa aplicação, frustrando as expectativas de muitos aposentados e pensionistas.
A alteração de posicionamento do STF ocorreu durante o julgamento de uma ação relacionada ao fator previdenciário. Os ministros definiram que a regra que considera apenas os salários a partir de 1994 é obrigatória, impedindo que os aposentados escolham o cálculo mais vantajoso.
Essa decisão tem um grande impacto fiscal para a União, que estima um efeito de até R$ 480 bilhões nas contas públicas, caso a revisão dos benefícios fosse aprovada. Além disso, o Supremo já havia determinado que os segurados não precisariam devolver os benefícios pagos com base na revisão da vida toda até 5 de abril de 2024, data em que a tese foi derrubada, e os honorários e custas judiciais relacionados até essa data também não serão cobrados.
Fonte: Amazonas Atual