STF mantém isenções de ICMS para a Região Norte, barrando norma paulista
O STF decidiu que estados não podem revogar isenções de ICMS unilateralmente. A norma de SP que encerraria benefícios para o Norte foi invalidada.

Na última quinta-feira, dia 24 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao afirmar que um estado não pode revogar, de forma unilateral, benefícios e isenções de ICMS sem seguir as regras constitucionais e as determinações de lei complementar. O julgamento se concentrou em uma norma do Estado de São Paulo que previa o fim da isenção do imposto sobre a movimentação de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, o que gerou preocupação entre os estados afetados.
A decisão foi resultado do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7822, 7830, 7844 e 7848, apresentadas pelos governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Essas ações questionavam a determinação do Estado de São Paulo de encerrar a isenção de ICMS a partir de 31 de dezembro de 2024, conforme estabelecido pelo Decreto estadual 67.383/2022. A isenção, que remonta ao Convênio ICMS 52/1992, não previa um prazo para o seu término.
Os estados autores sustentaram que São Paulo não tinha autoridade para fixar um prazo para a revogação do benefício, já que havia aderido ao convênio e incorporado a isenção à sua legislação estadual por meio do Decreto 45.490/2000. A argumentação se apoiou na Lei Complementar 24/1975, que exige que a revogação de benefícios de ICMS seja aprovada por pelo menos quatro quintos dos representantes presentes no Confaz, o que não ocorreu no caso em questão. Isso enfatiza a importância do processo de deliberação conjunta para a manutenção do equilíbrio federativo.
Durante a tramitação das ações, o Estado de São Paulo editou um novo decreto, o 70.348/2026, que restabeleceu o benefício até 30 de setembro de 2026, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025. No entanto, essa medida não abrangeu todo o período em que a norma original teve efeitos, o que tornou necessário analisar a validade da norma para o intervalo entre o fim da isenção e o limite da retroatividade da nova regra. Isso evidencia as complexidades envolvidas nas decisões fiscais e o impacto que elas têm sobre a economia regional.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição Federal estipula que a concessão e revogação de benefícios fiscais de ICMS devem ser disciplinadas por lei complementar, enfatizando que o Convênio ICMS 52/1992 não previa um prazo para o fim da isenção. A decisão do STF reforça a ideia de que ações unilaterais de um estado não podem afetar desproporcionalmente os interesses de outros estados, garantindo a proteção das Áreas de Livre Comércio e o desenvolvimento econômico da Região Norte. A divergência entre os ministros, especialmente com os votos do ministro Luiz Fux e outros, aponta para o debate contínuo sobre a autonomia dos estados e a necessidade de regras claras que preservem o equilíbrio entre eles.
Fonte: Amazonas Atual