STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos
STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos, aguardando novo ministro para decisão final. Divergências entre ministros foram registradas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que decidirá se empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos. O caso começou a ser analisado no plenário virtual da Corte no mês passado, mas foi interrompido em 28 de abril, após a formação de maioria pela aplicação da regra previdenciária.
Não há prazo definido para a retomada do julgamento. Apesar da maioria formada, foram registradas divergências em outros pontos discutidos durante o julgamento. Diante desse cenário, a Corte decidiu aguardar a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar o julgamento. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso, mas não teve o nome aprovado pelo Senado. O STF julga a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, reforma da previdência aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que determina a aposentadoria automática de empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição ao completarem 75 anos.
O tribunal também vai decidir se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios. O caso concreto que motiva o julgamento trata de uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para reconhecer a validade da emenda constitucional e sugeriu a aplicação do entendimento a processos semelhantes em todo o Judiciário. Mendes também entendeu que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e tem aplicação imediata. O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Cinco ministros apresentaram divergências. O ministro Flávio Dino validou a compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias, voto acompanhado por Dias Toffoli. Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei regulamentadora própria, entendimento seguido por Luiz Fux e André Mendonça.
Fonte: D24AM