TJAM determina aplicação da Lei Maria da Penha em casos de agressão entre irmãs
O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência entre irmãs no âmbito familiar, reforçando a proteção às mulheres.

MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em situações de agressão entre irmãs, desde que ocorram no contexto familiar. Esta decisão foi tomada por maioria durante um julgamento das Câmaras Reunidas do TJAM, realizado na manhã desta quarta-feira, 26 de outubro de 2023.
Os desembargadores analisaram um conflito sobre a competência do processo que envolvia agressão entre duas irmãs, decidindo que ele deveria tramitar na vara especializada em Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A relatora do caso, desembargadora Mirza Telma, argumentou que embora a Lei Maria da Penha se aplique a agressões entre mulheres, é necessário considerar as circunstâncias específicas do caso.
A desembargadora Mirza Telma ressaltou que o ocorrido estava ligado a desavenças familiares após a morte da mãe das envolvidas e que as irmãs eram adultas em situação de paridade. Segundo ela, a simples presença de um vínculo familiar e o fato de a vítima ser mulher não são suficientes para automaticamente transferir o caso para a vara especializada, uma vez que não havia dependência ou relação de poder entre elas.
A divergência no julgamento foi manifestada pela desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, que defendeu que a aplicação da Lei Maria da Penha deveria ocorrer sempre que a vítima fosse mulher, independentemente do tipo de relação entre as partes. Ela citou a recente alteração na legislação, que estabelece que a vulnerabilidade da mulher é presumida nas relações familiares, e mencionou a necessidade de uniformização dessa interpretação pelo STJ.
Com a formação da maioria, prevaleceu a decisão de que a Lei Maria da Penha se aplica ao caso das duas irmãs e que o processo deve seguir no Juizado Especializado, garantindo assim a proteção legal às mulheres em situações de violência, mesmo quando a agressão ocorre entre familiares em condições de igualdade.
Fonte: Amazonas Atual