TJAM reconhece cobrança de ICMS em importação por arrendamento mercantil
TJAM reconheceu a cobrança de ICMS em importação por arrendamento mercantil internacional após comprovação de permanência definitiva dos bens no Brasil.

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reconheceu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um caso de importação de equipamentos por meio de arrendamento mercantil internacional.
Esse tipo de contrato, em regra, não gera a cobrança do imposto, pois não há compra do bem, apenas o uso por um período determinado. No entanto, no caso analisado, ficou comprovado que os equipamentos não foram devolvidos ao país de origem ao final do contrato e permaneceram de forma definitiva no Brasil.
Além disso, também foi identificada a existência de vínculo entre as empresas envolvidas e a ausência de formalização da compra dos equipamentos. Para o TJAM, essas circunstâncias demonstram que houve, na prática, a transferência de propriedade dos bens, o que caracteriza a cobrança do ICMS, conforme previsto na legislação tributária.
Segundo a procuradora do estado Lisieux Lima, a decisão tem impacto direto na proteção dos recursos públicos. “A decisão é crucial para o Amazonas e sua arrecadação. Ao reconhecer o ICMS em importações por arrendamento mercantil internacional desvirtuadas, o Tribunal combate a elisão abusiva, garantindo justiça tributária, protegendo o Erário e assegurando o financiamento de serviços públicos essenciais à população”, destacou.
A decisão do TJAM segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a cobrança do ICMS nesses casos, exceto quando há, na prática, a aquisição definitiva do bem. Com o resultado, o Tribunal reconheceu a legalidade da cobrança do imposto pelo Estado, reforçando a importância da correta aplicação das regras tributárias e da igualdade entre empresas.
Fonte: D24AM