TRE-AM determina remoção de publicações que ridicularizam adversários políticos
O juiz Cássio André Borges dos Santos mandou retirar postagens que configuram propaganda eleitoral negativa. As decisões visam proteger a integridade das candidaturas no Amazonas.

MANAUS — O juiz do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Cássio André Borges dos Santos, tomou uma decisão importante na última quinta-feira, 6 de outubro. Ele ordenou a remoção de duas publicações nas redes sociais onde candidatos estavam ridicularizando adversários, uma prática que é considerada propaganda eleitoral antecipada negativa pela legislação vigente.
No primeiro caso, a Federação União Progressista solicitou à Justiça a retirada de um vídeo postado pelo vereador de Manaus, Sargento Salazar (PL), que é candidato a deputado federal. O vídeo em questão mostra Salazar simulando a prisão do governador Roberto Cidade (União Brasil) e do ex-governador Wilson Lima (União Brasil), utilizando atores com máscaras que representam os políticos.
Durante o vídeo, um personagem vestido de policial entra em uma casa e anuncia que está cumprindo mandados de prisão contra Wilson Lima e Roberto Cidade. O personagem explica a suposta prisão de Wilson Lima fazendo referência a um processo que está em tramitação no STJ (Superior Tribunal de Justiça), relacionado à compra de respiradores durante o início da pandemia de Covid-19.
Sobre Roberto Cidade, o personagem menciona uma acusação de violência psicológica contra mulher, porém, Cássio Borges destacou que essa ação penal foi arquivada e julgada improcedente há mais de um ano. O juiz argumentou que a omissão dessa informação pode levar à desinformação e induzir os eleitores a erro sobre a idoneidade dos candidatos.
No segundo caso, a coligação Pra Cima Amazonas, liderada pelo ex-prefeito de Manaus e candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante), contestou uma publicação no perfil do governador Roberto Cidade. Essa postagem exibia uma caricatura de David com um nariz de Pinóquio, acompanhada da frase 'O que não queremos'. O juiz considerou essa associação como uma desqualificação da honra e da imagem de um adversário, configurando também propaganda antecipada negativa.
Fonte: Amazonas Atual