TRE-AM orienta sobre proibição de propaganda eleitoral em carros de aplicativo
TRE-AM reforça que carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral, conforme decisão do TSE e artigo 37 da Lei nº 9.504/1997.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta candidatos, partidos, federações e motoristas de aplicativo sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros. Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que esses veículos são considerados bens de uso comum do povo e, por isso, não podem receber adesivos de propaganda eleitoral.
A proibição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A classificação considera que os veículos utilizados no transporte por aplicativo estão disponíveis à utilização da população, ainda que sejam de propriedade privada.
Segundo o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, Leland Barroso, a própria finalidade do serviço é um dos fatores que justificam a aplicação da regra. Ele explicou que a lei eleitoral proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum do povo, e que o carro de aplicativo é assemelhado ao táxi, considerado bem de uso comum. O motorista de aplicativo busca que mais pessoas utilizem o carro, e nesses bens de uso comum a lei veda a propaganda eleitoral.
Na prática, isso significa que os veículos utilizados por motoristas de aplicativo não podem ser adesivados com propaganda de candidatos, partidos ou federações. Da mesma maneira como o táxi não pode ser adesivado, o carro de aplicativo também não pode ser adesivado com propaganda eleitoral.
Para consultar outras regras e os principais prazos das Eleições 2026, candidatos, partidos, federações e eleitores podem acessar o calendário eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne as datas e orientações que devem ser observadas ao longo do processo eleitoral. O calendário está disponível no site do TSE.
Fonte: D24AM