TRE-AM proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo no Amazonas
O TRE-AM orienta sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo, conforme decisão do TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fez um alerta importante para candidatos, partidos e motoristas de aplicativo em relação à propaganda eleitoral. A orientação é clara: é proibido colar adesivos ou realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros.
Essa decisão foi respaldada por uma recente determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu que os veículos de aplicativo são considerados bens de uso comum da população. Diante disso, é ilegal que esses veículos, apesar de serem de propriedade privada, recebam qualquer tipo de publicidade eleitoral.
A legislação que embasa essa proibição é o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997. Essa norma veda explicitamente a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou em bens que sejam de uso comum, reforçando assim a necessidade de manter a imparcialidade e o respeito às regras eleitorais.
O entendimento do TSE é que, por estarem disponíveis para uso da população em geral, os veículos de transporte por aplicativo não podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral. Essa medida visa garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e sem influências indevidas.
Os motoristas de aplicativo devem estar cientes de que a violação dessa regra pode levar a penalidades. Portanto, é essencial que todos os envolvidos no processo eleitoral respeitem as determinações do TRE-AM e do TSE para manter a integridade das eleições.
Fonte: Em Tempo