TRE aplica multa de R$ 5 mil a Maria do Carmo por propaganda negativa
A candidata a governadora do Amazonas, Maria do Carmo, foi multada em R$ 5 mil por impulsionar conteúdo eleitoral negativo contra David Almeida, conforme decisão do TRE.

A candidata ao governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair, do PL, recebeu uma multa de R$ 5 mil por promover conteúdo eleitoral negativo contra o concorrente David Almeida, do Avante. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, após análise de uma representação da coligação Pra Cima Amazonas.
Segundo David Almeida, Maria do Carmo pagou para impulsionar um vídeo nas redes sociais, especificamente no Instagram e Facebook, que foi publicado a partir de 28 de agosto no perfil da Professora Maria do Carmo. O vídeo alcançou entre 65 mil e 75 mil visualizações e, embora promovesse a trajetória da candidata, continha trechos que associavam Almeida a ações ilegais.
No material veiculado, David Almeida é vinculado a suspeitas de compra de votos e facções criminosas, com a frase ASSOCIAÇÃO COM FACÇÕES destacada na tela ao lado de sua imagem. A defesa de Maria do Carmo argumentou que o vídeo tinha um caráter comparativo e que a frase final do vídeo, “Na minha biografia, o que tem é trabalho”, reforçava a promoção de sua imagem.
A defesa ainda alegou que os termos utilizados no vídeo eram apenas legendas temáticas e que expressões como “suspeita” e “suposta” não configuravam uma acusação direta. No entanto, o juiz não aceitou esses argumentos, afirmando que, apesar das partes promocionais, o vídeo tinha claramente um segmento que desqualificava o adversário, caracterizando assim a propaganda negativa.
De acordo com a legislação eleitoral, o impulsionamento pago é permitido somente para promover a própria candidatura, sendo proibido utilizar esse recurso para criticar adversários. Por essa razão, a irregularidade foi confirmada e a multa mínima prevista em lei foi aplicada, levando em consideração que não houve reincidência e que a ordem judicial anterior foi cumprida.
Fonte: Amazonas Atual