TRF1 confirma proteção da Terra Indígena Kayapó no Pará
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a delimitação da Terra Indígena Kayapó, garantindo a proteção de 992 hectares contra reivindicações de posse de particulares.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a delimitação da Terra Indígena Kayapó, localizada no Pará, que abrange aproximadamente 992 hectares. Esta decisão ocorreu após a 12ª Turma do Tribunal confirmar a extinção de uma ação que pedia a posse da área por particulares.
Os autores da ação alegavam ser proprietários de imóveis rurais em Ourilândia do Norte (PA) e argumentavam que a cartografia elaborada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ampliou a área da Terra Indígena Kayapó em cerca de 991,85 hectares em comparação aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 316/1991. Eles solicitavam a correção da delimitação territorial e a confirmação da posse de suas terras.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Terra Indígena Kayapó é a área tradicionalmente ocupada pelo povo Kayapó, que habita a região há gerações. Os limites desse território foram estabelecidos pelo Decreto nº 91.244/1985 e homologados pelo Decreto nº 316/1991, com registro na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
No processo de primeira instância, a Justiça havia solicitado que os autores apresentassem os títulos de propriedade de seus imóveis, documentos essenciais para o andamento da ação. No entanto, eles não apresentaram a documentação exigida e tentaram que a ação fosse considerada possessória, pedido que foi negado pela Justiça.
Após recorrer dessa decisão, os autores insistiram que a natureza de sua ação dispensava a apresentação dos títulos. Contudo, o MPF argumentou que a demanda era demarcatória e dependia do reconhecimento do domínio e da definição de limites, o que levou o TRF1 a concordar com a manutenção da sentença de primeira instância. O MPF também destacou que a ação foi ajuizada mais de 30 anos após a definição dos limites da terra indígena, o que inviabilizaria a reabertura da discussão territorial.
Fonte: Portal Amazônia