TRF1 impõe fiscalização contínua em terra indígena no Amazonas
O TRF1 determinou, por unanimidade, que a União e a Funai realizem fiscalização permanente na Terra Indígena Tenharim Marmelos, em Humaitá.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) devem implementar medidas de fiscalização permanente na Terra Indígena Tenharim Marmelos, situada na região de Humaitá, Amazonas.
O julgamento foi realizado após a rejeição dos recursos apresentados pelos entes públicos em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão confirma uma liminar anterior, o que garante eficácia imediata às obrigações estabelecidas, independentemente do processo ter transitado em julgado, considerando os riscos constantes à segurança da comunidade local.
Os juízes do Tribunal refutaram os argumentos da defesa que tentavam isentar a administração federal de suas responsabilidades. Eles afirmaram que a atuação da Justiça é necessária quando há uma demora excessiva do poder público em garantir direitos fundamentais e que justificativas genéricas sobre limitações orçamentárias não são suficientes para desobrigar o cumprimento de deveres constitucionais.
Além disso, o pedido para incluir o Estado do Amazonas na ação foi negado, uma vez que a responsabilidade pela demarcação, proteção e fiscalização das terras indígenas cabe à União, conforme a Constituição. Assim, a decisão estabelece uma série de obrigações que devem ser cumpridas de forma coordenada.
A Funai e a União deverão elaborar um plano de fiscalização contínua para a região de Humaitá, que deve incluir a consulta prévia e informada ao povo Tenharim Marmelos, garantindo a participação das lideranças locais. A União também é responsável por mobilizar contingentes da Polícia Federal e de outros órgãos para garantir a segurança na área, além de instalar pelo menos dois postos de controle para coibir a entrada de invasores e atividades ilegais, com penalidades previstas em caso de descumprimento das determinações.
Fonte: D24AM