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Tribunal retoma processo sobre preços de combustíveis em Manaus

A Ação Civil Pública sobre preços de combustíveis em Manaus será retomada após decisão unânime do TJAM, que reabre investigação sobre danos coletivos.

Ana Beatriz Souza2 min de leituracombustíveis, Manaus, justiça
Tribunal retoma processo sobre preços de combustíveis em Manaus
Foto: (Foto ilustrativa: Reprodução Freepik)

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, dar continuidade à Ação Civil Pública que investiga a possibilidade de alinhamento predatório nos preços de combustíveis em Manaus. A decisão foi tomada durante uma sessão realizada no dia 11 de maio e também inclui a análise de uma indenização por dano moral coletivo.

O colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Onilza Gerth, que acatou os recursos apresentados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM). Com isso, foi anulada a sentença de Primeiro Grau que havia encerrado o processo sem resolver o mérito da questão.

A Ação Civil Pública foi movida contra 28 empresas do setor de combustíveis, com o intuito de investigar um possível alinhamento de preços, principalmente da gasolina comum tipo C e do diesel. O MP e a Defensoria alegaram que as reduções de preços anunciadas pela Petrobras não foram repassadas ao consumidor final, enquanto o preço da gasolina em Manaus aumentou cerca de 15,03% desde junho de 2019.

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A relatora, ao analisar o caso, considerou que a falta de repasse das reduções de preços pelos postos de combustíveis justifica o prosseguimento da ação, evidenciando o interesse processual. Além disso, ela argumentou que a primeira sentença não examinou o mérito da indenização por danos coletivos, o que inviabiliza o encerramento do processo com base na perda de objeto.

Onilza Gerth também mencionou que, embora haja uma possível estabilização dos preços, isso não exclui a necessidade de se analisar o mérito da reclamação, especialmente em relação à indenização. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela enfatizou que a falta de repasse das reduções pelos postos locais gera um interesse legítimo para buscar reparação via judicial, considerando o impacto coletivo sobre a sociedade. A decisão foi proferida no mês em que a desembargadora completa cinco anos de atuação no TJAM.

Fonte: D24AM

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