Tribunal retoma processo sobre preços de combustíveis em Manaus
A Ação Civil Pública sobre preços de combustíveis em Manaus será retomada após decisão unânime do TJAM, que reabre investigação sobre danos coletivos.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, dar continuidade à Ação Civil Pública que investiga a possibilidade de alinhamento predatório nos preços de combustíveis em Manaus. A decisão foi tomada durante uma sessão realizada no dia 11 de maio e também inclui a análise de uma indenização por dano moral coletivo.
O colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Onilza Gerth, que acatou os recursos apresentados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM). Com isso, foi anulada a sentença de Primeiro Grau que havia encerrado o processo sem resolver o mérito da questão.
A Ação Civil Pública foi movida contra 28 empresas do setor de combustíveis, com o intuito de investigar um possível alinhamento de preços, principalmente da gasolina comum tipo C e do diesel. O MP e a Defensoria alegaram que as reduções de preços anunciadas pela Petrobras não foram repassadas ao consumidor final, enquanto o preço da gasolina em Manaus aumentou cerca de 15,03% desde junho de 2019.
A relatora, ao analisar o caso, considerou que a falta de repasse das reduções de preços pelos postos de combustíveis justifica o prosseguimento da ação, evidenciando o interesse processual. Além disso, ela argumentou que a primeira sentença não examinou o mérito da indenização por danos coletivos, o que inviabiliza o encerramento do processo com base na perda de objeto.
Onilza Gerth também mencionou que, embora haja uma possível estabilização dos preços, isso não exclui a necessidade de se analisar o mérito da reclamação, especialmente em relação à indenização. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela enfatizou que a falta de repasse das reduções pelos postos locais gera um interesse legítimo para buscar reparação via judicial, considerando o impacto coletivo sobre a sociedade. A decisão foi proferida no mês em que a desembargadora completa cinco anos de atuação no TJAM.
Fonte: D24AM