TSE decide manter suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado
O TSE decidiu, por maioria, manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado. A decisão foi baseada na inelegibilidade do candidato pelo Paraná.

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou uma maioria de votos na última segunda-feira, dia 21, para sustentar a suspensão da campanha eleitoral de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo estado do Paraná, representando o partido Novo. Essa votação ocorreu durante um julgamento virtual que deliberava sobre a manutenção da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que decidiu pela suspensão das atividades de campanha do candidato.
Atualmente, o placar da votação está em 4 votos a 0 a favor da manutenção da decisão, com os votos já proferidos pelos ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e o próprio relator, Floriano de Azevedo Marques. Os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior ainda estão pendentes, e a sessão deve ser encerrada às 23h59.
No último sábado, dia 19, o ministro Azevedo Marques não apenas suspendeu a campanha de Deltan, mas também interrompeu suas aparições no horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio, além de proibir o acesso do candidato ao fundo eleitoral destinado à sua campanha. Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido de suspensão feito pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, que alegou a inelegibilidade do candidato.
A coligação recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter deferido, na semana passada, o registro de candidatura de Deltan, com um resultado apertado de 4 votos a 3, que o considerou elegível. Antes de sua entrada na política, Deltan Dallagnol atuou como procurador da República e foi o líder da força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.
Em 2023, Deltan teve seu mandato de deputado federal cassado pelo TSE, decisão que apontou que ele pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda do cargo e a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Na época de sua saída do MPF, Deltan já enfrentava condenações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), incluindo censura e advertência, além de 15 procedimentos disciplinares em andamento contra ele. Segundo a legislação, membros do Ministério Público que perderam o cargo por sentença ou que pediram exoneração durante processos disciplinares são inelegíveis por um período de 8 anos.
Fonte: Amazonas Atual