TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de publicarem conteúdos eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não podem mais publicar conteúdos eleitorais proibidos. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 50 mil.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão nesta segunda-feira, 19 de outubro, que impacta diretamente o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador digital Pablo Marçal. Ambos estão proibidos de publicar conteúdos eleitorais em qualquer plataforma digital, especialmente aqueles que já foram ordenados a serem removidos pela Justiça Eleitoral.
A medida inclui uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento e foi justificada pela proximidade do segundo turno das eleições, que reforça a necessidade de controlar novas publicações de materiais já alvo de ordens de remoção. O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também impôs restrições às plataformas Meta e X.
As plataformas Meta e X estão obrigadas a impedir o impulsionamento pago de conteúdos relacionados a Nikolas e Marçal. Além disso, a dupla não terá tratamento privilegiado na distribuição de sua propaganda eleitoral até às 23h59 do dia 25 de outubro. Em caso de descumprimento, as plataformas poderão enfrentar multas diárias de até R$ 500 mil por cada uma.
Importante ressaltar que a circulação orgânica, ou seja, sem promoção paga, ainda é permitida. As empresas responsáveis pelas plataformas devem também manter os dados sobre o alcance dos conteúdos e apresentar esclarecimentos em até 24 horas.
A decisão do TSE foi motivada por uma ação judicial apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que alega que Nikolas e Marçal estão disseminando desinformação em apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência. O documento aponta que a mediana de visualizações dos vídeos de Nikolas no Instagram é 17,2 vezes superior à dos demais parlamentares analisados, o que pode desequilibrar a disputa eleitoral.
Fonte: D24AM