TSE suspende jingle de Lula que liga Flávio Bolsonaro a rachadinha
O ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do jingle 'Foi o Flávio Bolsonaro', que associa o candidato à presidência a esquemas de corrupção. A decisão foi tomada após pedido judicial de Flávio Bolsonaro.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, anunciou no sábado, dia 26, a suspensão do jingle intitulado 'Foi o Flávio Bolsonaro', da campanha do presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT). Essa música vincula o senador e candidato à presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, a temas como a rachadinha, a Daniel Vorcaro e ao miliciano Adriano da Nóbrega.
Flávio Bolsonaro havia protocolado um pedido de tutela de urgência na Justiça no dia 1° de setembro, solicitando a interrupção da veiculação do jingle. Segundo informações da representação do candidato, a música foi veiculada em sete oportunidades entre os dias 28 e 31 de agosto, abrangendo quatro emissoras de rádio diferentes.
A decisão liminar do ministro Nunes Marques destaca que o conteúdo publicitário 'extrapola os limites da crítica político-eleitoral admissível'. Ele argumenta que a música utiliza uma técnica de apresentação que pode induzir os eleitores a erro, especialmente por não esclarecer o status atual das investigações e processos mencionados.
O ministro ressalta que a canção sugere que as acusações envolvendo as rachadinhas são atuais e não resolvidas, quando na verdade, a denúncia correspondente já foi arquivada. Além disso, Nunes Marques aponta que a homenagem feita por Flávio a Adriano da Nóbrega foi realizada em um momento em que não se conhecia seu envolvimento com milícias, o que torna a qualificação como 'miliciano' uma interpretação retroativa.
Adriano da Nóbrega, que chefiava a milícia conhecida como Escritório do Crime, estava envolvido em investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e foi morto pela Polícia Militar na Bahia enquanto estava foragido. Ao justificar a liminar, o presidente do TSE enfatizou o 'dano' que uma peça publicitária pode causar durante o período eleitoral, afirmando que isso pode dificultar a reversão dos efeitos negativos da mensagem, se mantida até o julgamento do mérito.
Fonte: D24AM