Somente sacolas biodegradáveis e retornáveis serão permitidas


Manaus – Começa a valer nesta quinta-feira (20) a Lei Municipal Nº 2.799, de 13 de outubro de 2021, que proíbe a venda e distribuição de sacolas plásticas com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus.

A partir de hoje, os estabelecimentos comerciais deverão distribuir gratuitamente sacolas biodegradáveis e retornáveis. E a partir do dia 20 de outubro de 2023, passa a ser proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.

Discussão sobre sacolas plásticas

Em maio de 2021, os vereadores da Câmara Municipal de Manaus aprovaram a Lei Nº 485, de 7 de maio de 2021, que proibia a venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Manaus. È época, o objetivo dos vereadores eram estimular a sociedade a usar sacolas biodegradáveis e retornáveis, que não prejudicasse o meio ambiente.

No entanto, após o aumento no preço das sacolas de até R$ 0,60, em alguns estabelecimentos, e outras problemáticas sobre a venda do produto, os parlamentares decidiram modificar o texto, por meio da Lei Nº 2,279/2021 que foi sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida, no dia 13 de outubro de 2021.

A Lei 2.279 determina que a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas estariam proíbidas a partir do dia 20 de outubro de 2022 e, um ano depois, em 2023 até mesmo a distribuição seria vedada.

Fonte: D24am

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