Voto em Branco e Voto Nulo: Entenda as Diferenças Essenciais
No Brasil, o voto é obrigatório, mas o eleitor pode optar pelo voto em branco ou nulo. Ambas as opções não impactam o resultado das eleições.

O voto é uma obrigação para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. No entanto, essa exigência não impede que o eleitor decida não escolher um candidato, podendo optar pelo voto em branco ou nulo.
É importante destacar que tanto o voto em branco quanto o nulo não influenciam no resultado final das eleições, pois são desconsiderados durante a apuração dos votos. A Constituição Federal, em seu artigo 77, parágrafo 2º, esclarece que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluindo-se os votos brancos e nulos.
Essa mesma regra se aplica também às eleições para governadores, conforme os artigos 28 e 32, e para prefeitos, conforme o artigo 29 da Constituição. Portanto, a escolha de votar em branco ou nulo não altera a contagem dos votos válidos.
O voto em branco é a opção em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos disponíveis. Com a introdução das urnas eletrônicas, o eleitor agora pode simplesmente apertar a tecla “branco” e confirmar sua escolha.
Por outro lado, para registrar um voto nulo, é necessário que o eleitor digite um número de candidato que não existe, como “00”, por exemplo, e depois pressione “confirma”. Caso um número de partido seja digitado, o voto será direcionado para a legenda, exceto na eleição para senador, que é uma eleição majoritária e requer um código de três dígitos.
Fonte: D24AM