Agentes de Saúde Garantem Aposentadoria Especial após Promulgação no Congresso
O Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 140, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes de saúde. A nova legislação beneficia trabalhadores com idades mínimas de 57 e 60 anos, dependendo do gênero.

Na última sexta-feira, dia 16 de dezembro de 2026, o Congresso Nacional oficializou a Emenda Constitucional nº 140, que introduz regras específicas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Com esta emenda, os requisitos para aposentadoria desses profissionais passam a ser diferenciados dentro do Regime Próprio de Previdência Social e do Regime Geral de Previdência Social.
As novas regras estipulam que mulheres poderão se aposentar com 57 anos e homens com 60 anos, desde que tenham completado 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função. Atualmente, as normas gerais exigem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o que demonstra um avanço significativo nas condições para esses trabalhadores.
A nova emenda, que foi aprovada pelo Senado em julho, foi promulgada em uma sessão solene que contou com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara, Hugo Motta, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alcolumbre enfatizou a importância da medida, afirmando que a promulgação traz dignidade ao trabalhador que atua em locais onde o Estado muitas vezes não chega.
O presidente Lula também se manifestou sobre a relevância dos agentes de saúde, ressaltando que o trabalho que eles realizam nas comunidades é essencial para a prevenção de doenças. Ele afirmou que, ao invés de negar a solicitação por uma aposentadoria especial, era mais justo reconhecer a importância dessa demanda.
Além de estabelecer novas faixas etárias para aposentadoria, o texto da emenda também introduz regras permanentes e transitórias, aborda a contratação dos profissionais e prevê assistência financeira complementar da União aos estados e municípios. Isso visa compensar o aumento das despesas nos regimes de previdência, garantindo que tanto os profissionais do RPPS quanto do RGPS, gerido pelo INSS, sejam beneficiados com as mudanças.
Fonte: Amazonas Atual