Assédio eleitoral no trabalho gera demissões e indenizações; saiba como agir
O MTE registrou 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias. Saiba como denunciar e as consequências dessa prática.

Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que recebeu cerca de 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho nos primeiros três dias de operação de um canal exclusivo para esse tipo de reclamação. Este canal foi ativado no dia 28 de outubro, em resposta ao aumento de relatos sobre práticas de assédio eleitoral tanto na internet quanto em órgãos competentes.
A maioria das denúncias se concentraram no estado de São Paulo, que registrou 1.325 casos. Os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina também apresentaram números significativos, com 354, 345, 268 e 259 denúncias, respectivamente. A Região Sudeste, portanto, representa 48,5% das ocorrências relatadas até o momento.
O MTE informou que está em processo de apuração das denúncias recebidas. Para esclarecer, o assédio eleitoral ocorre quando um superior hierárquico exerce pressão sobre um trabalhador para que este vote ou não vote em determinado candidato. Além disso, demitir um funcionário com base em sua escolha política também é considerado assédio.
Se a demissão for comprovadamente motivada por questões eleitorais, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário e pagar indenização por danos morais. Essa é uma medida importante para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho livre de coercitividade política.
Aqueles que sofrerem ou testemunharem casos de assédio eleitoral devem fazer a denúncia através dos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT). É fundamental ressaltar que as denúncias são mantidas em sigilo e encaminhadas para as investigações pertinentes.
Fonte: D24AM