Comunicador é multado em R$ 5 mil por impulsionamento irregular de vídeo
Em Manaus, um comunicador foi condenado a pagar R$ 5 mil por impulsionar vídeo a favor do governador Roberto Cidade. A prática foi considerada propaganda eleitoral irregular.

MANAUS — Um comunicador de Manaus foi condenado a uma multa de R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral irregular. Ele havia pago R$ 26,99 para impulsionar um vídeo que apoiava a reeleição do governador Roberto Cidade, do União Brasil. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Diogo Oliveira Nogueira Franco, proferiu a sentença nesta terça-feira, 1º de agosto, após um pedido da coligação Pra Cima, Amazonas, que tem como candidato a governador David Almeida, do Avante.
De acordo com o juiz, o comunicador violou a legislação eleitoral ao contratar o impulsionamento de conteúdo de natureza eleitoral nas redes sociais. A lei estabelece que apenas candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou representantes autorizados podem realizar esse tipo de impulsionamento. O vídeo mostrava o comunicador e sua família usando camisas com a imagem, nome e número de urna de Cidade, enquanto dançavam ao som do jingle de sua campanha.
A defesa do comunicador argumentou que o valor baixo do impulsionamento e o resultado de apenas 252 visitas ao perfil não causaram danos ao processo eleitoral. No entanto, o juiz destacou que a prática de impulsionamento remunerado por um cidadão comum é, por si só, considerada uma infração. Ele enfatizou que a simples manifestação individual de preferência política não exime a responsabilidade sobre a irregularidade.
O juiz Diogo também comentou que a alegação de insignificância em razão do valor baixo do impulsionamento poderia abrir precedentes indesejados. Se aceito, esse argumento permitiria que a proibição fosse ignorada sempre que a contratação tivesse um valor econômico baixo, o que poderia comprometer a integridade das eleições. Portanto, o magistrado reafirmou que o valor reduzido e o alcance limitado do anúncio não afastam a caracterização da infração.
A defesa tentou argumentar que o comunicador havia cancelado o impulsionamento, mas o juiz deixou claro que isso não altera a infração já ocorrida. Embora a cessação da divulgação possa ser vista como uma circunstância favorável na dosimetria da sanção, ela não elimina a contratação e veiculação já realizadas. Assim, o comunicador terá que arcar com a multa imposta pela irregularidade.
Fonte: Amazonas Atual