Juíza mantém vídeo da 'Dona Velha' que critica a velha política em Manaus
A juíza Mônica Cristina validou propaganda que usa sátira para criticar candidatos, negando pedido de retirada feito por David Almeida.

MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, decidiu não atender ao pedido da coligação 'Pra Cima Amazonas', que tem David Almeida como candidato pelo Avante. A coligação solicitou a retirada de uma propaganda da coligação 'Mudar É Urgente', da candidata Maria do Carmo Seffair, que apresenta uma personagem fictícia chamada 'Dona Velha', associada à velha política.
No vídeo, que foi ao ar na noite do dia 28 de agosto, a personagem é questionada sobre sua relação com facções criminosas, respondendo: 'Deixar de fazer negócio com facção criminosa? Não. Eu sempre fiz as coisas assim'. Além disso, ao ser indagada sobre seu nome, a personagem menciona 'Velha Política, Aziz, Cidade de Almeida'. A coligação de Almeida argumentou que, mesmo sem citar diretamente o nome do candidato, a propaganda fazia alusão a ele.
A juíza analisou o pedido de urgência e considerou que não havia motivos suficientes para a remoção imediata do conteúdo. Segundo ela, a propaganda utiliza elementos de sátira e crítica política, sendo uma manifestação que deve ser protegida pela liberdade de expressão. 'A propaganda utiliza personagem fictício, de caráter satírico e caricatural', explicou a magistrada em sua decisão.
A juíza também destacou que a liberdade de expressão permite o uso de ironia e crítica contundente, mesmo que esses elementos possam causar desconforto aos candidatos envolvidos. 'A sátira, a caricatura, a ironia e a crítica contundente encontram proteção na liberdade de expressão e no debate político-eleitoral', afirmou.
Além disso, a magistrada levou em consideração documentos que incluem reportagens sobre um relatório de inteligência envolvendo conversas de membros de organizações criminosas e suas relações com candidaturas nas eleições de 2020. Ela ressaltou que é necessário um exame mais profundo do contexto da propaganda antes de afirmar que ela contém informações falsas ou identificáveis sobre candidatos. A ação foi reclassificada como um pedido de direito de resposta, e os representados terão um dia para se defender.
Fonte: Amazonas Atual