Criadores de Animais Ganham Acesso a Novos Produtos de Ração
A nova Lei nº 15.490 amplia o acesso a ração animal e modifica regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB), beneficiando criadores em todo o Brasil.

Em Brasília, foi anunciada uma importante mudança para criadores de animais em todo o País. Com a aprovação da Lei nº 15.490, assinada em 17 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de agosto, os criadores terão acesso a uma gama mais ampla de produtos destinados à alimentação animal.
A nova legislação não apenas diversifica os produtos disponíveis, mas também amplia o público que pode acessar o Programa de Venda em Balcão (ProVB). A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) agora poderá adquirir e comercializar, além do milho em grãos, insumos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, buscando fortalecer a cadeia de produção animal.
Outra novidade é a ampliação do acesso ao programa, que agora inclui cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com o Cadastro de Agricultor Familiar (CAF) ativo. Pequenos criadores continuam a ser atendidos, desde que cumpram as regras de cadastramento e regularidade exigidas.
Os limites de compra também foram estabelecidos. Para os pequenos criadores, o limite mensal de aquisição de milho permanece em 27 toneladas, enquanto cooperativas e associações podem comprar até 80 toneladas por mês. Para os demais produtos, a quantidade máxima a ser adquirida mensalmente será definida anualmente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
A Lei nº 15.490 ainda modifica a Lei nº 8.171, de 1991, permitindo que a Conab utilize mecanismos de aquisição para reforçar os estoques públicos, podendo comprar produtos por até 25% acima do preço mínimo estabelecido. Além disso, a Conab está autorizada a vender diretamente produtos dos estoques públicos, ampliando suas capacidades de abastecimento e segurança alimentar.
Fonte: D24AM