Decisão Judicial beneficia Zona Franca de Manaus ao contestar Receita Federal
O juiz Ricardo Campolina de Sales suspendeu os efeitos de uma nota da Receita Federal que prejudicava a Zona Franca, atendendo a um pedido da Fieam.

MANAUS – O juiz Ricardo Campolina de Sales, da Justiça Federal no Amazonas, tomou uma decisão importante ao suspender liminarmente os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, emitida pela Receita Federal. Essa nota estabelecia um novo entendimento sobre a alíquota dos tributos PIS e Cofins, que incide sobre mercadorias e serviços destinados ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.
A decisão foi proferida em resposta a um pedido da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), que ajuizou uma ação declaratória com pedido de tutela provisória de urgência contra a União Federal-Fazenda Nacional. A Fieam argumentou que a referida nota técnica contrariava a legislação vigente e uma decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que prejudicava não só as empresas da região amazônica, mas também as fornecedoras de insumos e mercadorias de várias partes do Brasil.
O juiz Sales determinou a suspensão imediata da orientação contida na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141, especialmente no que diz respeito à alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004. Ele estabeleceu que a União Federal e a Receita Federal não poderiam usar essa orientação para autuar ou cobrar tributos relacionados ao PIS e Cofins, mesmo que em 10% da alíquota padrão, em operações abrangidas pelo Tema 1.239/STJ e pelo regime jurídico-fiscal da Zona Franca de Manaus.
Além disso, a decisão do juiz também se estende às receitas provenientes de vendas de mercadorias nacionalizadas e serviços prestados dentro da Zona Franca de Manaus. Essa abrangência inclui tanto os vendedores e prestadores localizados na zona quanto aqueles fora dela, respeitando as ressalvas legais necessárias.
É importante frisar que essa decisão não é definitiva. O juiz ordenou a citação das partes envolvidas no processo e determinou que se aguarde o prazo de contestação antes de dar prosseguimento ao saneamento do feito ou, se necessário, ao julgamento antecipado da ação. Essa situação ainda deve ser acompanhada de perto por todos os envolvidos.
Fonte: Amazonas Atual