Justiça suspende cobrança de PIS e Cofins sobre vendas à Zona Franca de Manaus
Liminar da Justiça Federal suspende cobrança de PIS e Cofins sobre produtos destinados à Zona Franca de Manaus, atendendo pedido da FIEAM.

A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas concedeu liminar que suspende a determinação da Receita Federal para cobrança de PIS e Cofins sobre a comercialização de produtos destinados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
A decisão foi tomada em resposta a uma ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM).
O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou a suspensão imediata dos efeitos da Nota Cosit nº 141/2026.
Com a liminar, a União e a Receita Federal ficam proibidas de utilizar o entendimento da norma para exigir o recolhimento de PIS/Cofins, autuar empresas, lançar créditos tributários, inscrever débitos em dívida ativa, negar certidões de regularidade fiscal ou aplicar penalidades às indústrias representadas pela FIEAM.
A decisão tem efeito imediato para as indústrias abrangidas pela ação da FIEAM.
Fonte: Em Tempo