Decisão judicial limita participação do prefeito em campanha eleitoral
Juíza determina que prefeito Renato Júnior não pode participar com mais de 25% de tempo em propaganda de David Almeida. Ação foi proposta pela coligação de Roberto Cidade.

MANAUS - A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Monica Cristina Raposo, impôs uma limitação à participação do prefeito Renato Júnior, do partido Avante, na propaganda eleitoral do candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida, também do Avante. A decisão estabelece que o prefeito não poderá exceder o limite máximo de 25% de participação na propaganda gratuita.
A medida foi tomada em resposta a uma ação da coligação União pelo Amazonas, que tem como candidato à reeleição o governador Roberto Cidade, do União Progressista. O governador alegou que Renato Júnior fez sua aparição em 18 dos 45 segundos do programa veiculado no dia 11 de setembro, o que representa 40% do total, quase o dobro do que é permitido.
De acordo com a juíza, a atuação de Renato Júnior foi além de um simples papel de apresentador. Ele foi visto identificado, elogiou obras e anunciou futuras parcerias com David Almeida, o que caracteriza um apoio político-eleitoral explícito.
A peça publicitária, na sua forma atual, está proibida de ser reexibida. A coligação de David Almeida poderá veicular uma nova versão do anúncio, desde que respeite o limite de 25% de participação do prefeito. O não cumprimento desta decisão resultará em uma multa de R$ 10 mil por veiculação irregular.
As emissoras de TV foram devidamente notificadas sobre a decisão. A defesa do prefeito tem um prazo de dois dias para apresentar sua manifestação no processo, destacando a importância do respeito às normas eleitorais para garantir a lisura do pleito.
Fonte: Amazonas Atual