Justiça Eleitoral ordena retirada de páginas de campanha de Maria do Carmo
Maria do Carmo Seffair, candidata ao governo do Amazonas, deve remover páginas de molduras digitais em 24 horas ou pagará multa de R$ 5 mil por dia.

MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas emitiu uma ordem para que a candidata ao Governo do Estado, Maria do Carmo Seffair, retire do ar, em até 24 horas, duas páginas na plataforma Twibbonize. Essas páginas estavam sendo utilizadas para disponibilizar molduras digitais de sua campanha. Caso a determinação não seja cumprida, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada, com um teto inicial de R$ 50 mil.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Mara Elisa Andrade, em resposta a uma representação da coligação União pelo Amazonas, liderada pelo candidato à reeleição Roberto Cidade. O candidato alegou que os endereços das páginas não haviam sido comunicados à Justiça Eleitoral conforme a legislação vigente no registro de candidatura.
As páginas em questão, associadas ao perfil “@mariadocarmo”, que se apresenta como “Maria Moldura”, ofereciam imagens com elementos da campanha de Maria do Carmo, além de materiais que podiam ser compartilhados por seus apoiadores. A juíza ressaltou que havia indícios de irregularidade na utilização desses endereços eletrônicos.
Segundo a magistrada, a legislação eleitoral exige que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda na internet sejam previamente comunicados à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 57-B, permite a propaganda eleitoral online, desde que as URLs sejam informadas antecipadamente, conforme o parágrafo primeiro da mesma norma.
Ademais, a juíza citou o artigo 28, § 1º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que reafirma essa exigência, demonstrando a necessidade de conformidade com as normas eleitorais para evitar penalizações. A decisão evidencia a vigilância da Justiça Eleitoral nas campanhas, visando garantir a transparência e a legalidade no processo eleitoral.
Fonte: Amazonas Atual