Defensoria e Procon agem contra farmácia por gravação de atendimentos
A DPE e o Procon Manaus notificarão farmácia por exigir CPF para descontos e gravar atendimentos. Medidas visam proteger dados dos consumidores.

MANAUS – A Defensoria Pública do Amazonas (DPE) e o Procon Manaus realizaram uma ação conjunta após identificarem que uma farmácia localizada na zona leste da capital estava gravando atendimentos a clientes sem a devida autorização. A prática de exigir o CPF e outros dados pessoais para oferecer descontos foi considerada ilegal pela DPE.
Os representantes da DPE e do Procon perceberam que havia falhas na comunicação com os clientes sobre o uso de seus dados pessoais, incluindo o histórico de compras. Além disso, foi notada a falta de um encarregado de dados, um profissional responsável por assegurar que a empresa siga as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O defensor público Arlindo Gonçalves, que coordena a Defensoria Digital, enfatizou que, apesar de a farmácia informar sobre a gravação através de uma placa, essa comunicação não é suficiente. Ele destacou a necessidade de informar de maneira clara aos consumidores e oferecer a opção de recusar a gravação de sua voz.
“Verificamos que a drogaria grava o áudio das conversas com os clientes sem oferecer ao consumidor a possibilidade de recusar a coleta. Essa é uma prática preocupante, pois envolve o uso de inteligência artificial e o armazenamento de dados biométricos, sem que esteja claro como essas informações sensíveis poderão ser utilizadas”, afirmou Gonçalves.
Em 11 de agosto, uma recomendação foi expedida para as redes de farmácias e drogarias com unidades no Amazonas, orientando que não condicionem a concessão de descontos ao fornecimento do CPF dos consumidores. O documento alertou que essa prática infringe a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As instituições solicitaram que as empresas revisem suas políticas de privacidade e práticas de tratamento de dados, adequando-as à LGPD, e assegurando transparência no uso dessas informações.
A farmácia notificada terá um prazo de 15 dias para readequar seus processos e garantir a conformidade com as normas vigentes.
Fonte: Amazonas Atual