Dois homens são condenados por tráfico de drogas no Aeroporto de Manaus
Dois homens foram condenados a 10 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. O esquema envolvia o envio de maconha para São Paulo.

O Juízo da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2.ª Vecute) da Comarca de Manaus condenou dois homens a 10 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico. A sentença foi proferida na última quarta-feira (28) e desarticulou um esquema criminoso que utilizava a estrutura do Terminal de Cargas (Teca) do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes para enviar entorpecentes ao estado de São Paulo.
A decisão foi assinada pela juíza titular Rosália Guimarães Sarmento no âmbito da Ação Pena. Além da pena de prisão, os réus foram condenados, individualmente, ao pagamento de 1.563 dias-multa. A Justiça negou aos condenados o direito de recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o esquema operou entre os meses de abril e maio de 2025. Os acusados, que atuavam no terminal por meio de empresas terceirizadas, aproveitavam suas funções para retirar cerca de 90 quilos de maconha do alcance dos órgãos de controle. O modus operandi consistia em substituir as cargas efetivamente inspecionadas por outras não fiscalizadas, aplicando etiquetas falsas de aprovação de raio-X que simulavam uma vistoria que jamais havia ocorrido.
A estratégia foi repetida em pelo menos cinco remessas ao longo de apenas 47 dias, todas destinadas ao mesmo endereço e com o mesmo padrão de frete. A condenação fundamentou-se em provas técnicas, incluindo imagens do circuito interno de segurança do aeroporto, laudos e análises efetuados por auditores da Receita Federal, além do trabalho de cães de faro.
Na mesma sentença, a magistrada determinou o envio de expediente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJAM devido a um relato de constrangimento ocorrido na fase policial. Uma das imputações iniciais foi julgada improcedente por insuficiência de tipicidade. Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 7 de outubro, o processo foi desmembrado em relação a outros dois investigados, que ainda serão julgados em ação separada. Da decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
Fonte: D24AM