Eduardo Braga assegura Seguro-Defeso até 2026 para pescadores do Amazonas
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.399, modernizando o Seguro-Defeso e beneficiando 120 mil pescadores artesanais até 2026, com novas regras e prazos.

Em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.399, datada de 4 de maio de 2026, que traz inovações nas normas do Seguro-Defeso. Essa legislação estabelece critérios atualizados para a concessão do benefício aos pescadores artesanais, sendo publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 5 de setembro.
A nova lei é produto de uma intensa articulação no Congresso Nacional, na qual o senador Eduardo Braga (MDB-AM) se destacou como um dos principais defensores dos direitos dos pescadores. Uma das conquistas mais significativas dessa atuação foi a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 para que os pescadores apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021 a 2025.
Braga enfatizou que a nova legislação é uma resposta a distorções tecnológicas que afetavam os pescadores, como a exigência de reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br, que se mostrava ineficiente em regiões remotas do Amazonas com internet instável. A nova lei beneficia diretamente cerca de 120 mil pescadores artesanais no estado.
Durante os debates sobre a proposta, o senador mencionou que, em 2025, apenas mil pescadores conseguiram acessar o benefício, devido a dificuldades burocráticas, deixando aproximadamente 119 mil famílias sem apoio. Com as novas regras, espera-se que esse cenário seja revertido, proporcionando maior segurança aos profissionais da pesca.
Entre as principais mudanças introduzidas pela nova lei está a transferência da gestão do benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, o acesso ao seguro agora requer registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), facilitando a identificação dos beneficiários e garantindo avanços na inclusão social.
Fonte: D24AM