Eleitores ausentes no primeiro turno podem votar no segundo; veja como
Mais de 33,4 milhões de eleitores que não votaram no primeiro turno poderão participar do segundo turno, desde que regularizados com a Justiça Eleitoral.

Brasília - Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), têm a chance de votar normalmente no segundo turno, agendado para 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno é visto como uma eleição independente, portanto, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja regular com a Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, aproximadamente 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o que representa quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. O segundo turno será crucial, pois é quando os eleitores irão novamente às urnas para eleger o presidente da República e também haverá votações para governador em seis estados, além do Distrito Federal.
Os estados em questão são: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. O segundo turno é necessário quando nenhum dos candidatos atinge a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluindo as opções em branco e nulos. É bom lembrar que, no Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, enquanto para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é opcional.
Os eleitores que não participaram do primeiro turno devem justificar sua ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareçam normalmente no segundo turno. O prazo para essa justificativa termina em 3 de dezembro de 2026, enquanto aqueles que não forem ao segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para apresentar sua justificativa, sendo necessário enviar um pedido separado para cada turno.
Para facilitar o processo, os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título, o portal Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral. Para justificar a ausência, é preciso informar o motivo e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. Vale lembrar que a falta em três eleições consecutivas, sem justificativa, pode levar ao cancelamento do título eleitoral.
Fonte: D24AM