Empresas têm até 30 de outubro para regularizar pendências do Simples Nacional
Empresas que tiveram pedidos de adesão ao Simples Nacional indeferidos têm até 30 de outubro para regularizar pendências. O prazo é crucial para evitar problemas fiscais em 2027.

A Receita Federal anunciou que, até 16 de outubro de 2026, foram registradas 657.753 solicitações de adesão ao Simples Nacional para 2027, das quais 401.146 foram indeferidas. Isso representa cerca de 61% dos pedidos apresentados, o que destaca a importância da regularização para as empresas que desejam se beneficiar desse regime tributário.
Embora o prazo para solicitar adesão tenha encerrado em 15 de outubro, as empresas cujos pedidos foram negados ainda têm a chance de regularizar suas pendências até o dia 30 de outubro. De acordo com os dados, 256.607 solicitações foram aprovadas pela Receita Federal, mas a instituição não especificou os motivos dos indeferimentos, o que exige atenção redobrada dos empresários.
João Lucas Vieira, especialista em Direito Tributário, ressalta a importância de identificar rapidamente as razões do indeferimento. Ele aconselha que os empresários consultem o resultado do pedido no Portal do Simples Nacional e verifiquem as pendências que impediram a aprovação, para que possam resolver a situação dentro do prazo estipulado.
É crucial entender que o prazo de 30 de outubro não reabre a janela para novas adesões ao Simples Nacional, mas é exclusivamente para regularização das pendências já existentes. Vieira enfatiza que as empresas que não solicitaram a adesão até 15 de outubro não devem confundir a oportunidade de regularização como uma nova chance de ingresso no regime.
Além disso, o dia 30 de outubro também é o prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o primeiro semestre de 2027. A escolha deve ser feita com cautela, considerando a realidade de cada negócio e suas implicações tributárias.
Fonte: D24AM