Ex-coordenador da Funai é punido por incitação à violência contra indígenas
Henry Charlles Lima da Silva foi condenado a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após incentivar a violência contra indígenas no Vale do Javari.

MANAUS – A Justiça Federal decidiu condenar o ex-coordenador regional da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) no Vale do Javari, Henry Charlles Lima da Silva, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A sentença foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga (AM) em decorrência de declarações feitas pelo ex-servidor durante uma reunião na aldeia Marubo, em junho de 2021.
Durante essa reunião, Henry Charlles encorajou o uso de violência contra os indígenas que vivem em isolamento voluntário na região. A decisão judicial foi resultado de solicitações feitas pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, que agiu após denúncias apresentadas por entidades como a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
Os áudios gravados durante a entrega de alimentos em meio à pandemia de covid-19 revelaram que o ex-coordenador disse a indígenas Marubo que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos de proteção não atuassem para evitar aproximações no território. O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que essa atitude contradizia o dever do cargo e as políticas públicas de não contato com povos isolados.
Além disso, a ação judicial, que teve início em 2023, destacou que o ex-coordenador não apenas falhou em buscar soluções pacíficas para o conflito, mas também incentivou uma resposta violenta. O Vale do Javari é o segundo maior território indígena do Brasil e abriga a maior concentração de povos em isolamento voluntário do mundo, o que faz com que esses grupos sejam especialmente vulneráveis e mereçam proteção garantida pela Constituição.
A Justiça Federal também rejeitou a defesa de Henry Charlles, que alegou que suas falas estavam fora de contexto. A decisão enfatizou que nada justifica a incitação de conflitos entre etnias que compartilham o mesmo território, reconhecendo que as ações do ex-coordenador causaram danos morais significativos aos povos indígenas. Ele deve responder pessoalmente pelos atos irregulares, e da sentença cabe recurso. A Ação Civil Pública foi registrada sob o nº 1000181-13.2023.4.01.3201.
Fonte: Amazonas Atual