INSS cria benefício para mulheres vítimas de violência doméstica
Novo benefício do INSS visa apoiar mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Em Brasília, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (9). Essa nova regulamentação institui o "Benefício de Afastamento Protetivo Lei Maria da Penha", voltado para as seguradas do INSS afastadas do trabalho devido a medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha.
De acordo com a nova norma, todas as seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que forem afastadas do trabalho por decisão judicial no âmbito criminal poderão solicitar o benefício. Para acessar esse apoio, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, se essa informação não estiver disponível, na data da decisão judicial.
A portaria também simplifica o processo administrativo para a concessão do benefício, eliminando a necessidade de ações judiciais específicas contra o INSS, procedimento que era exigido anteriormente. Com isso, a avaliação médico-pericial não será mais necessária, pois a decisão do juiz que determina o afastamento já é considerada suficiente para a concessão do benefício.
O cálculo do valor do benefício seguirá o mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, levando em conta a média das contribuições da segurada. O valor mínimo será o salário mínimo e o máximo pode chegar até R$ 8.475,55, que é o teto do Regime de Previdência Social. O pagamento será realizado pelo período determinado na decisão judicial, com um limite de seis meses.
Para as seguradas empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, enquanto a partir do 16º dia, o INSS assumirá os pagamentos. Para outras categorias, como empregadas domésticas e contribuintes individuais, o INSS custeará integralmente o benefício desde o início do afastamento. Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ainda acessar benefícios assistenciais, conforme determinação judicial, o que garante um suporte essencial em situações de vulnerabilidade.
Fonte: D24AM