Ipaam define regras para cadastro ambiental e integra sistema ao Ibama
Ipaam publica norma que define regras para cadastro ambiental, integra sistema ao Ibama, regula cobrança da TCFA/AM e detalha isenções e obrigações para empreendimentos no Amazonas.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, que estabelece regras para o cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de impacto ambiental no estado. A norma também disciplina a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM).
A regulamentação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) em 8 de abril, se aplica a quem desenvolve atividades que possam causar poluição ou utilizar recursos naturais, incluindo produção, transporte, armazenamento ou comercialização de produtos potencialmente poluentes.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida fortalece o controle ambiental e facilita a regularização dos empreendimentos ao unificar procedimentos com o sistema federal. Ele afirmou que a integração ao sistema do Ibama amplia a capacidade de monitoramento do Estado e torna a fiscalização mais eficiente.
O cadastro passa a ser feito de forma integrada ao sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). A inscrição deve ser realizada por estabelecimento, incluindo todas as atividades desenvolvidas, mesmo aquelas não presentes no objeto social. O cadastro é feito exclusivamente pela internet, e a ausência dele é considerada infração administrativa, sujeita a multas e outras sanções.
A Instrução Normativa nº 003/2026 determina que o valor da TCFA/AM corresponde a 60% da taxa federal cobrada pelo Ibama, calculado conforme o porte do empreendimento e o potencial de impacto ambiental da atividade. Os valores federais variam de R$ 128,90 a R$ 5.796,73 por trimestre, e a cobrança estadual segue esse parâmetro, com recolhimento realizado por meio da Guia de Recolhimento da União emitida no sistema do Ibama, reunindo a cobrança estadual e federal em um único documento.
A norma também estabelece a obrigatoriedade do envio anual do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, conforme as regras da legislação ambiental. Estão isentos do pagamento da taxa órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais. O Ipaam orienta que os responsáveis mantenham os dados atualizados no sistema e acompanhem os prazos para evitar penalidades.
Fonte: Portal Amazônia