Juíza determina remoção de vídeo de David Almeida por uso inadequado de IA
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral ordenou que David Almeida retire um vídeo do Instagram em 24 horas, sob pena de multa. A decisão se baseia na falta de identificação sobre o uso de inteligência artificial no conteúdo.

MANAUS - A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Mara Elisa Andrade, decidiu que o ex-prefeito e candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante), deve remover um vídeo de sua conta no Instagram. A determinação foi emitida devido à ausência de identificação quanto ao uso de inteligência artificial no material apresentado.
A retirada do vídeo deve ocorrer em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com um limite total de R$ 50 mil. O conteúdo em questão, publicado em 29 de julho, simula um jogo eletrônico chamado 'Desafio da Saúde – Quem mais entregou em Manaus entre 2021 e 2026?', onde aparecem avatares de políticos como Wilson Lima e Roberto Cidade, além do próprio David Almeida, competindo sobre suas entregas na área da saúde.
A ação que resultou nessa decisão foi movida pela coligação União pelo Amazonas, que alega a divulgação de informações supostamente falsas sobre a quantidade de entregas feitas pelas gestões estadual e municipal. A coligação também apontou a falta de identificação do uso de inteligência artificial no vídeo, um requisito previsto pela legislação eleitoral.
A juíza negou o primeiro pedido da coligação, considerando que, neste momento, não há evidências suficientes para comprovar que as informações sobre as entregas de saúde são falsas. Ela enfatizou que o assunto faz parte do debate político, mesmo que expresse uma linguagem exagerada. No entanto, com relação à falta de identificação do uso de inteligência artificial, a juíza deu razão à coligação.
Segundo a magistrada, os avatares dos políticos presentes no vídeo provavelmente foram criados com o auxílio de inteligência artificial, mas não há qualquer menção sobre isso no próprio conteúdo, como exige a lei. A decisão também estabelece que a Meta, responsável pelo Instagram, deve remover o vídeo caso ele permaneça publicado após o prazo estipulado. Além disso, David Almeida está proibido de republicar o mesmo vídeo sem a devida identificação, embora o pedido para impedir a divulgação de versões similares no futuro tenha sido negado.
Fonte: Amazonas Atual