Juíza proíbe uso de bens públicos em campanha de Roberto Cidade
A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno determinou a remoção de um vídeo de campanha de Roberto Cidade e impôs multa por uso indevido de bens públicos.

MANAUS - A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, tomou uma decisão importante nesta segunda-feira, 24 de julho. Ela ordenou a remoção de um vídeo de campanha do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade, do União Progressista.
A magistrada também impôs que o governador se abstenha de usar bens públicos de acesso restrito para divulgação de sua propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada bem utilizado indevidamente. Essa decisão foi baseada em uma ação judicial movida pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), que tem como candidata Maria do Carmo.
O vídeo em questão foi gravado dentro da futura Casa de Passagem, que está em construção e será destinada ao acolhimento de pessoas em situação de rua. A publicação foi feita simultaneamente nas redes sociais do governador, Instagram e Facebook, no dia 15 de julho deste ano.
No vídeo, Roberto Cidade fala sobre a importância da obra e da assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade. Ele afirma: “Eu que sempre trabalhei muito aqui nessa área [] eu sei o quanto é importante a gente olhar pra essas pessoas [] Mais do que investimento, é cuidar das pessoas. Essa é a nossa missão”.
A juíza argumentou que o governador teve acesso ao local em razão de seu cargo, o que caracteriza o uso irregular de um bem público para benefício de sua candidatura. Ela ressaltou que o conteúdo do vídeo não se limitou a uma simples apresentação da obra, mas utilizou o espaço como um “cenário organizado de comunicação político-eleitoral”. A legenda da publicação, “É PRA JÁ! É PRA GENTE!”, também reforçou o caráter eleitoral do material, levando à determinação de remoção das publicações por parte do Instagram e Facebook.
Fonte: Amazonas Atual