Justiça determina retirada de críticas contra Alberto Neto nas redes sociais
A juíza Mara Elisa Andrade suspendeu publicações de Michael Lemos que criticavam Alberto Neto, membro da mesma coligação. Informações falsas sobre bens do candidato foram destacadas na decisão.

MANAUS — Nesta terça-feira (25), a juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Mara Elisa Andrade, tomou uma decisão importante ao suspender publicações feitas por Michael Lemos, candidato a deputado estadual pelo Novo, que criticavam o candidato ao Senado, Capitão Alberto Neto, do PL. Ambos fazem parte da coligação denominada “Mudar é Urgente!”, formada pelos partidos PL e Novo.
As publicações em questão, que foram feitas no Instagram e no Facebook, datam de 11 de agosto e continham críticas direcionadas a Alberto Neto, além de menções ao seu primeiro suplente, Alessandro Bronze, conhecido como Alexandre Toniza. A postagem em debate afirmava, de maneira incorreta, que Alberto Neto havia declarado possuir apenas R$ 1 em bens, enquanto seu suplente tinha uma declaração de patrimônio de R$ 23 milhões.
A legenda da publicação questionava a diferença entre os candidatos, insinuando que eleger Alberto Neto equivaleria a apoiar um “lobista” que impõe taxas abusivas aos cidadãos. A juíza, ao analisar o pedido, considerou que as referências a Alessandro Bronze como “lobista” e as críticas às taxas estavam dentro do escopo da crítica política, não configurando excesso de linguagem.
Contudo, Mara Elisa Andrade destacou que a afirmação de que Alberto Neto declarou apenas R$ 1 era desinformação e deveria ser removida. Ela ressaltou que o candidato na verdade declarou à Justiça Eleitoral um total de R$ 655.440,85 em bens, o que contradiz a alegação feita nas publicações.
A juíza afirmou que manter publicações com informações falsas pode induzir o eleitorado a acreditar que Alberto Neto está ocultando bens em suas declarações. Portanto, reconheceu a irregularidade da propaganda, especificamente em relação à expressão “DECLAROU APENAS R$ 1,00”, que foi considerada uma violação da verdade dos fatos.
Fonte: Amazonas Atual