Justiça impede divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Veritá no Amazonas
O juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Veritá, identificando possíveis irregularidades. A decisão foi motivada por um pedido da coligação União Pelo Amazonas.

MANAUS — O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Diogo Oliveira Nogueira Franco, tomou uma decisão provisória que proíbe o Instituto Veritá de divulgar uma pesquisa de intenção de votos que estava programada para ser divulgada na quarta-feira, 16 de agosto. Essa medida foi motivada pela identificação de potenciais desconformidades com as regras eleitorais vigentes.
A pesquisa em questão é registrada sob o número AM-07266/2026 e, conforme a decisão do juiz, a proibição é específica e temporária. O magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida, o que demonstra a seriedade da situação e a necessidade de seguir as normas eleitorais.
A decisão judicial foi tomada após um pedido da coligação União Pelo Amazonas, liderada pelo atual governador Roberto Cidade, que é candidato à reeleição pelo partido União Brasil. A coligação argumentou que a pesquisa, embora registrada apenas para os cargos de senador e governador, continha perguntas sobre a disputa presidencial, inclusive em um possível segundo turno, o que não estava previsto no registro.
Além disso, a coligação apontou discrepâncias nas faixas de renda apresentadas no questionário em comparação com aquelas utilizadas para definir o perfil dos entrevistados. O juiz reconheceu que esses argumentos eram pertinentes e justificavam a suspensão da divulgação da pesquisa, uma vez que a inclusão de questões não registradas poderia indicar uma divergência que desrespeita as regras eleitorais.
Diogo Oliveira também ressaltou que ainda não há clareza sobre a aplicação das perguntas relativas à presidência e se as respostas foram incorporadas na base de dados da pesquisa. As alegações sobre as faixas de renda e a metodologia utilizada na pesquisa ainda precisam de esclarecimentos adicionais. Contudo, a incompatibilidade entre os cargos registrados e as questões do questionário é, por si só, suficiente para a suspensão cautelar da pesquisa, que não pode ser divulgada até nova ordem judicial.
Fonte: Amazonas Atual