Maria do Carmo é multada por impulsionar propaganda negativa contra David Almeida
A candidata a governadora do Amazonas, Maria do Carmo, recebeu uma multa de R$ 5 mil por promover propaganda negativa contra seu adversário. A decisão foi tomada pela juíza Mônica Cristina Raposo.

MANAUS - A candidata a governadora do Amazonas, Maria do Carmo Seffair, do PL, foi multada em R$ 5 mil por promover propaganda eleitoral negativa contra o candidato David Almeida, do Avante. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, foi responsável pela decisão.
A coligação Pra Cima Amazonas alegou que, no dia 5 de setembro, Maria do Carmo impulsionou um vídeo que criticava David Almeida, relacionado à construção do Hospital Dia Municipal. A juíza já havia determinado uma decisão liminar que interrompia o impulsionamento pago da propaganda.
No vídeo, Maria do Carmo questiona a execução da obra e afirma que os recursos anunciados não haviam sido aplicados, associando a situação à atuação política de David Almeida. A magistrada considerou que o conteúdo tinha um caráter negativo e não era permitido o uso de recursos financeiros para ampliar a divulgação de críticas a um adversário.
A juíza destacou que a legislação eleitoral permite críticas políticas de forma orgânica, mas proíbe categoricamente o impulsionamento de conteúdos negativos. “O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate”, afirmou a juíza em sua decisão.
Além disso, a juíza citou a Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que permite o impulsionamento para candidaturas, mas veda seu uso para propaganda negativa. A decisão identificou que houve duas veiculações do mesmo material publicitário, com gastos que variaram entre R$ 1.100 e R$ 1.298, resultando na aplicação da multa mínima prevista na legislação.
Fonte: Amazonas Atual