Ministros do STF aprovam mudanças nas restrições a penduricalhos no Judiciário
Quatro ministros do STF flexibilizaram restrições a penduricalhos, permitindo conversão de horas extras em dinheiro e benefícios automáticos para magistrados.

BRASÍLIA – Na última sexta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes tomaram uma decisão importante no julgamento virtual sobre as ações que revisam os limites impostos pela Corte ao pagamento de penduricalhos. O resultado do julgamento trouxe um afrouxamento nas restrições que haviam sido estabelecidas anteriormente.
Uma das principais mudanças aprovadas pelos ministros é a autorização para que tribunais e unidades do Ministério Público (MP) possam converter em dinheiro as horas extras referentes a plantões presenciais, desde que respeitem o limite de 35% do teto do funcionalismo público. Para plantões virtuais, os magistrados e promotores poderão receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Além disso, os ministros reafirmaram a permissão para que os tribunais e unidades do MP realizem pagamentos relacionados a férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da decisão que impôs limites a esses valores. O voto conjunto também reconheceu um penduricalho solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que já estava autorizado anteriormente, o que garante a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC).
Esse benefício segue os moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que acrescenta 5% ao salário a cada cinco anos trabalhados, podendo chegar a um máximo de 35 anos. Os ministros decidiram que aqueles que têm direito ao PVTAC serão contemplados automaticamente, sem a necessidade de requerer o pagamento, e o benefício será estendido até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definam normas para sua regulamentação.
Os ministros também aprovaram a possibilidade de acumulação de penduricalhos, como as gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por natureza indenizatória. Contudo, vetaram pedidos de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar, entre outros. Com a decisão, o corregedor nacional de Justiça deverá enviar ao STF uma lista dos penduricalhos criados antes da nova decisão, que ainda aguarda a manifestação de outros seis ministros da Corte.
Fonte: Amazonas Atual