Motociclista receberá R$ 151,8 mil após perder braço em buraco na via
Yan Figueiredo Carvalho será indenizado pela Prefeitura de Manaus após acidente de trânsito que resultou na perda de seu braço direito em 2025.

MANAUS – O motociclista Yan Figueiredo Carvalho, que sofreu a amputação do braço direito após cair em um buraco na Rua Y, no bairro Nova Esperança, zona oeste de Manaus, receberá uma indenização de R$ 151,8 mil da Prefeitura de Manaus. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de conservação e sinalização adequada da via.
O acidente ocorreu no dia 28 de julho de 2025, quando Yan, que trabalhava como motoboy e motorista de aplicativo, tentou desviar de um buraco e acabou colidindo com um ônibus. Imagens de câmeras de monitoramento registraram o momento em que o motociclista perde o controle da moto ao tentar evitar o obstáculo.
Na sentença, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues destacou que o vídeo comprova a relação entre o buraco na pista e o acidente. Ele afirmou: “O vídeo permite visualizar a queda da motocicleta no defeito existente na pista e o contato subsequente com o ônibus que transitava pela via.” O magistrado também refutou a alegação de que o ônibus teria rompido a responsabilidade do Município, afirmando que o buraco foi o fator desencadeador da queda.
Uma inspeção realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura após o acidente constatou depressões e desgaste no pavimento da via. O juiz observou que o trecho só recebeu reparos após o ocorrido, o que reforçou a decisão de indenização. O valor foi dividido em R$ 100 mil por danos morais e R$ 51,8 mil por danos estéticos, além do ressarcimento pelos danos à motocicleta.
Além da indenização, a decisão garante a Yan o direito a uma pensão mensal vitalícia, calculada com base na redução de sua capacidade de trabalho. A Prefeitura também será responsável por custear todo o tratamento de reabilitação, incluindo assistência médica e psicológica, além de fornecer uma prótese adequada. A administração municipal terá um prazo de 72 horas para informar os profissionais responsáveis pelo atendimento, e os tratamentos devem começar em até dez dias. O não cumprimento das ordens pode resultar em uma multa diária de R$ 2 mil, com limite inicial de R$ 100 mil.
Fonte: Amazonas Atual