MPF Reitera Pedido para Suspensão de Licença da Petrobras na Foz do Amazonas
O Ministério Público Federal solicita a paralisação das atividades de exploração na bacia da Foz do Amazonas, contestando decisão que extinguiu ação anterior.

Manaus - O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um novo pedido para suspender a licença ambiental concedida à Petrobras para a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas. A ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na última segunda-feira, 28 de novembro de 2023, e busca a interrupção imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.
Essa nova medida do MPF contesta uma decisão anterior da Justiça Federal do Amapá, que, no dia 23 de novembro, extinguiu uma ação civil pública movida pelo órgão contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras. O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, responsável pela sentença, argumentou que existem outras duas ações semelhantes em andamento, o que é proibido pela legislação brasileira.
Além de extinguir a ação, a decisão do juiz também impôs uma multa ao MPF, alegando litigância de má-fé, que sugere que o órgão entrou com um novo processo para prejudicar as ações já em curso. No entanto, o MPF rebateu afirmando que a sentença ignorou os riscos significativos que a exploração petrolífera representa para o ecossistema marinho e desconsiderou compromissos climáticos do Brasil, assim como tratados internacionais sobre direitos humanos.
O MPF destaca que novas evidências demonstram a insegurança das atividades na região, citando um incidente em janeiro deste ano, quando mais de 18 mil litros de fluido químico vazaram no mar durante a operação de uma sonda. Além disso, o órgão alega que a autorização inicial do Ibama previa apenas a perfuração de um único poço, chamado Morpho, por um período de cinco meses, mas que o cronograma foi alterado para permitir a abertura de quatro poços até 2029.
Os procuradores também levantam a questão da falta de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais do Amapá e do Pará, um direito assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa ausência de diálogo é considerada uma violação grave, que precisa ser abordada antes da continuidade das atividades de exploração.
Fonte: D24AM