MPF Suspende Concessões de Petróleo na Amazônia por Falta de Consulta
A Justiça Federal determinou a suspensão das concessões de petróleo na Bacia do Amazonas até que consultas às comunidades afetadas sejam realizadas, com multa de R$ 250 mil por dia em caso de descumprimento.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão da Justiça Federal que suspende as concessões de blocos para exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. Essa medida será válida até que sejam realizadas as consultas prévias exigidas aos povos indígenas e comunidades tradicionais que possam ser impactados, conforme estipulado na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas em uma ação civil pública movida pelo MPF contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva. O prazo para que os procedimentos de consulta sejam iniciados é de 90 dias, com uma multa diária de R$ 250 mil em caso de não cumprimento, até um limite de R$ 100 milhões.
A ação civil pública surgiu de um procedimento administrativo criado pelo MPF para avaliar os possíveis impactos da exploração de petróleo e gás natural sobre terras indígenas e áreas de uso tradicional no Amazonas. As áreas envolvidas na decisão abrangem 11 municípios do Amazonas e 1 do Pará, incluindo Nhamundá, Parintins e Manaus, e somam aproximadamente 869,5 mil hectares.
O laudo técnico do MPF apontou que as regiões afetadas estão diretamente relacionadas a cinco terras indígenas e também identificou sobreposições com áreas protegidas, como a Área de Proteção Ambiental Guajuma. A Justiça reconheceu que o direito à consulta prévia é fundamental, mesmo que as terras indígenas não sejam formalmente demarcadas, uma vez que o impacto potencial sobre essas comunidades já é suficiente para exigir tal procedimento.
A decisão judicial deixou claro que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a necessidade de consultas diretas às comunidades. Assim, a Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões até que as consultas sejam realizadas, impedindo também que as empresas Atem e Eneva realizem atividades exploratórias nas áreas afetadas até a conclusão dessas consultas.
Fonte: Portal Amazônia