Multa de até R$ 100 mil para quem perfurar poço de água sem licença no AM
A perfuração de poços tubulares no Amazonas exige autorização do Ipaam, com multas que podem chegar a R$ 100 mil por descumprimento das regras.

Para quem deseja perfurar um poço tubular no Amazonas, a obtenção de autorização prévia do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) é essencial. Além disso, é necessário solicitar a outorga para o uso de recursos hídricos, salvo algumas exceções previstas na legislação. O não cumprimento dessas normas pode acarretar multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil, de acordo com a Lei Estadual nº 3.167/2007.
Entre maio e outubro de 2026, o Ipaam registrou 209 outorgas e dispensas no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH). Manaus liderou essa estatística com 164 registros, enquanto Apuí, a 453 quilômetros da capital, teve apenas sete e Canutama, a 619 quilômetros, contabilizou cinco. A outorga é necessária para diversas atividades que envolvem a retirada de água de rios, lagos e igarapés.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, enfatizou que a regularização é crucial para o monitoramento da retirada de água dos mananciais, evitando problemas como uso excessivo e contaminação. Ele destacou que a proteção dos recursos hídricos é vital para garantir a disponibilidade de água tanto para a população quanto para atividades econômicas. “A água que está debaixo da terra também precisa de proteção”, afirmou Picanço.
O Ipaam realiza fiscalizações para verificar se os poços tubulares estão devidamente documentados e se a extração de água atende às normas vigentes. Caso sejam identificadas irregularidades, os responsáveis podem ser advertidos, autuados ou penalizados. Além das multas, a legislação prevê a suspensão das atividades e, em casos mais graves, o embargo do poço até a regularização das exigências legais.
A autorização para perfurar e a outorga para utilizar a água são documentos distintos. Antes de iniciar a perfuração, o interessado deve solicitar a Licença de Autorização de Uso (LAU), e posteriormente, a outorga que determina a quantidade de água que pode ser retirada. Para solicitar a outorga, é necessário acessar o site do Ipaam, onde estão disponíveis os formulários e informações sobre taxas administrativas, que variam de acordo com o porte do poço, além de outras exigências documentais.
Fonte: D24AM