Justiça suspende exploração de petróleo na Bacia do Amazonas após decisão do MPF
A Justiça Federal acatou pedido do MPF e suspendeu concessões de exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas até que sejam realizadas consultas às comunidades indígenas.

Manaus - O Ministério Público Federal (MPF) conquistou uma decisão favorável na Justiça Federal que proíbe a exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. Essa suspensão se aplica às concessões de blocos na região até que sejam realizadas as consultas prévias aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, como estipulado pela Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A sentença foi emitida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo MPF contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva. O processo teve início devido a um acompanhamento dos impactos da exploração de petróleo e gás sobre terras indígenas e áreas tradicionais no Amazonas, após um edital da ANP que visava a oferta permanente de blocos exploratórios.
As áreas envolvidas na decisão abrangem 11 municípios do Amazonas e um do Pará, incluindo Nhamundá, Parintins e Manaus. De acordo com um laudo da área técnica do MPF, as regiões afetadas totalizam aproximadamente 869,5 mil hectares, incluindo cinco terras indígenas e áreas reivindicadas pelo povo Maraguá. A sobreposição de territórios com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e a proximidade de zonas de amortecimento de várias unidades de conservação também foram identificadas.
Na ação, o MPF solicitou a anulação dos procedimentos de concessão dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, ou, alternativamente, a suspensão das concessões até que as consultas necessárias fossem realizadas. A Justiça reconheceu que o direito à consulta prévia é crucial e não depende da demarcação formal das terras indígenas, uma medida que visa garantir a proteção das comunidades afetadas.
A decisão judicial ressalta que deixar a consulta para a fase de licenciamento ambiental não atende ao caráter prévio exigido pela Convenção da OIT. Além disso, a Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões até que as consultas sejam realizadas, e impediu que as empresas Atem e Eneva conduzam atividades exploratórias nas áreas em questão. A União e a ANP têm um prazo de 90 dias para iniciar o procedimento de consulta, sob pena de multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.
Fonte: D24AM