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Justiça suspende exploração de petróleo na Bacia do Amazonas após decisão do MPF

A Justiça Federal acatou pedido do MPF e suspendeu concessões de exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas até que sejam realizadas consultas às comunidades indígenas.

Carlos Eduardo Lima2 min de leituraMPF, exploração de petróleo, Bacia do Amazonas
Justiça suspende exploração de petróleo na Bacia do Amazonas após decisão do MPF
Foto: (Foto ilustrstiva: Reprodução Freepik)

Manaus - O Ministério Público Federal (MPF) conquistou uma decisão favorável na Justiça Federal que proíbe a exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. Essa suspensão se aplica às concessões de blocos na região até que sejam realizadas as consultas prévias aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, como estipulado pela Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A sentença foi emitida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo MPF contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva. O processo teve início devido a um acompanhamento dos impactos da exploração de petróleo e gás sobre terras indígenas e áreas tradicionais no Amazonas, após um edital da ANP que visava a oferta permanente de blocos exploratórios.

As áreas envolvidas na decisão abrangem 11 municípios do Amazonas e um do Pará, incluindo Nhamundá, Parintins e Manaus. De acordo com um laudo da área técnica do MPF, as regiões afetadas totalizam aproximadamente 869,5 mil hectares, incluindo cinco terras indígenas e áreas reivindicadas pelo povo Maraguá. A sobreposição de territórios com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e a proximidade de zonas de amortecimento de várias unidades de conservação também foram identificadas.

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Na ação, o MPF solicitou a anulação dos procedimentos de concessão dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, ou, alternativamente, a suspensão das concessões até que as consultas necessárias fossem realizadas. A Justiça reconheceu que o direito à consulta prévia é crucial e não depende da demarcação formal das terras indígenas, uma medida que visa garantir a proteção das comunidades afetadas.

A decisão judicial ressalta que deixar a consulta para a fase de licenciamento ambiental não atende ao caráter prévio exigido pela Convenção da OIT. Além disso, a Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões até que as consultas sejam realizadas, e impediu que as empresas Atem e Eneva conduzam atividades exploratórias nas áreas em questão. A União e a ANP têm um prazo de 90 dias para iniciar o procedimento de consulta, sob pena de multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.

Fonte: D24AM

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