Novas Diretrizes do ICMBio para Manejo Sustentável no Amazonas
O ICMBio implementa novas regras para o manejo sustentável em comunidades do Amazonas, visando simplificar processos e garantir segurança jurídica.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) anunciou novas diretrizes que visam aprimorar o manejo sustentável comunitário no Amazonas. Com a nova instrução normativa conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as responsabilidades de cada órgão na análise e fiscalização dos planos de manejo florestal foram definidas.
Essas novas regras são direcionadas às comunidades tradicionais que residem em unidades de conservação federais, como Reservas Extrativistas (Resex), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Florestas Nacionais (Flonas). A principal intenção é simplificar os processos de autorização, acelerar a análise de projetos e proporcionar segurança jurídica a ribeirinhos e extrativistas que dependem da floresta para sua subsistência.
O Amazonas abriga aproximadamente 70 unidades de conservação que permitem a presença de comunidades tradicionais e o uso sustentável dos recursos naturais, sempre respeitando as normas de preservação ambiental. Atividades como pesca manejada, coleta de frutos e ecoturismo são algumas das práticas permitidas nessas áreas.
Com a nova estrutura, a aprovação dos planos de manejo será feita em duas etapas. Inicialmente, o ICMBio avaliará se a proposta apresentada pela comunidade está alinhada com os objetivos de conservação e com as regras de gestão da unidade de conservação. Após essa avaliação, será emitida a Autorização Prévia à Análise Técnica (APAT), seguida da análise detalhada pelo Ibama.
Joel Araújo, superintendente do Ibama no Amazonas, destacou que essa integração entre os órgãos não apenas fortalece a fiscalização ambiental, mas também amplia as oportunidades de geração de renda legal na região. As comunidades com autorização anterior para manejo terão um período de transição gradual para as novas regras, enquanto novos pedidos devem ser apresentados à Superintendência do Ibama, com o devido cadastro no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
Fonte: Portal Amazônia