Perda da qualidade de segurado no INSS ocorre após períodos sem contribuição
Quem deixa de contribuir ao INSS pode perder a qualidade de segurado e os benefícios. Prazos variam conforme o histórico de contribuições e situações específicas previstas em lei.

O trabalhador que deixa de contribuir à Previdência Social por um período prolongado pode perder o direito aos benefícios previdenciários, situação conhecida como perda da qualidade de segurado. A manutenção dessa qualidade é garantida por até 12 meses para quem deixa de exercer atividade remunerada ou após a cessação de benefícios por incapacidade e salário-maternidade.
Esse prazo de 12 meses pode ser acrescido de mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção e de mais 12 meses se receber seguro-desemprego ou possuir registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine). O salário-maternidade também é considerado como tempo de contribuição para fins de manutenção da qualidade de segurado.
O direito aos benefícios permanece durante o período em que o segurado estiver recebendo benefício previdenciário, exceto nos casos de auxílio-acidente e auxílio-suplementar. Para o segurado facultativo, a cobertura previdenciária é mantida por seis meses após a última contribuição. Outros motivos que garantem a manutenção da qualidade de segurado incluem a segregação compulsória (direito por 12 meses após cessar a segregação), detenção ou reclusão (12 meses após o livramento) e prestação de serviço militar (três meses após o licenciamento).
O auxílio por incapacidade temporária exige carência de 12 meses de contribuição. Caso o segurado tenha perdido a qualidade, será necessário contribuir por pelo menos seis meses para retomar o direito, desde que alcance os 12 meses ao somar contribuições anteriores. Tanto os 12 meses de contribuição quanto os seis meses para retomada do direito precisam ser anteriores à doença, e a primeira contribuição deve ter sido paga em dia. O salário-maternidade exige carência de dez contribuições para contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais, sendo necessário contribuir cinco meses para retomar o direito, desde que alcance os dez meses somando contribuições antigas. Para trabalhadoras empregadas, avulsas e empregadas domésticas, não há exigência de carência, mas é preciso manter a qualidade de segurado.
Para quem não exerce atividade remunerada, é possível evitar a perda da qualidade de segurado contribuindo como segurado facultativo. Além da alíquota comum de 20% sobre o valor declarado, existe o Plano Simplificado, que permite contribuir com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo. A contribuição reduzida garante acesso aos benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição e contagem do período para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), utilizada para somar tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para utilizar o período de alíquota reduzida na aposentadoria por tempo de contribuição ou para soma com tempo de RPPS, é necessário complementar a diferença da alíquota até 20%.
O INSS só considera para a aposentadoria os períodos em que houve contribuição, seja como empregado, trabalhador por conta própria ou contribuinte facultativo. Se o segurado deixa de contribuir por vários anos entre períodos de trabalho, o tempo para aposentadoria será maior.
Fonte: D24AM